- 1 -As unidades orgânicas de assessoria estão orientadas para a prestação de apoio direto aos Órgãos Autárquicos.
- 2 -Os gabinetes municipais visam responder a prioridades de atuação, orientados para a prestação de apoio direto aos Órgãos Autárquicos, estratégicos e transversais a toda a organização.
- 3 -As unidades orgânicas de assessoria reportam diretamente ao Presidente da Câmara ou ao eleito que este designar e subdividem-se no Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Assessoria Jurídica, no Gabinete de Comunicação, no Gabinete de Programação Estratégica e no Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 2.º — Unidades de Assessoria
Vigente desde: 12/01/2026