A Divisão de Higiene Urbana de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e detém atribuições nas áreas do ambiente, da saúde pública, da gestão do espaço público, cemitérios e serviços urbanos, e tem as seguintes competências, entre outras:
- 1 -No âmbito do Ambiente:
- 1.1 -Apoiar as ações de planeamento, contribuindo para a definição e implementação de instrumentos e normativa com incidência ambiental, em colaboração com a Divisão de Planeamento;
- 1.2 -Promover as ações necessárias, em conjunto com o serviço de qualidade e controle de gestão, para a certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias, e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
- 1.3 -Identificar as fontes e agentes de poluição do Concelho, estabelecendo prioridades e desenvolvendo as ações necessárias no sentido de as eliminar ou minimizar;
- 1.4 -Participar nos processos de avaliação de impacte ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário, em colaboração com a Divisão de Planeamento;
- 1.5 -Participar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a cumprir na edificação e urbanização;
- 1.6 -Garantir, em colaboração com as entidades competentes, o controlo da poluição sonora, da atmosfera e do meio hídrico;
- 1.7 -Apoiar tecnicamente, em matéria de qualidade do ambiente, outros serviços do Município e a população em geral;
- 1.8 -Cooperar na pesquisa de mecanismos comunitários e nacionais de financiamento e de apoio técnico à concretização de projetos inovadores, que contribuam para o progresso do Concelho na área do Ambiente. em colaboração com a Divisão de Planeamento;
- 1.9 -Promover e incentivar a participação da população na aplicação da política de separação de resíduos, providenciando e disponibilizando as condições necessárias e adequadas para o efeito;
- 1.10 -Emitir pareceres sobre a construção ou a localização de instalações destinadas à deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- 1.11 -Recolher e sistematizar elementos sobre os processos de recolha de resíduos a fim de determinar a eficiência e a eficácia do sistema;
- 1.12 -Estudar a problemática dos resíduos de embalagem do tipo urbano designadamente papel, plástico, metal e vidro, e providenciar pela sua posterior valorização;
- 1.13 -Propor superiormente, e no âmbito das suas competências, medidas com vista ao cumprimento das metas de valorização dos fluxos específicos de resíduos definidos na lei em vigor;
- 1.14 -Assegurar a coordenação com os sistemas sob gestão externa do Município;
- 1.15 -Assegurar o controlo de qualidade das águas de abastecimento público, controlando as tarefas de análise e tratamento, de acordo com a legislação em vigor, através de análises químicas e bacteriológicas;
- 1.16 -Analisar os dados resultantes da medição e registo dos volumes de água captados, tratados, distribuídos e vendidos, em colaboração com a Divisão de Sistemas de Informação e Atendimento, e promover a sua transmissão às entidades competentes;
- 1.17 -Controlar as ações de limpeza e vigilância de todas as infraestruturas e equipamentos que compõem os sistemas públicos de abastecimento de água;
- 1.18 -Assegurar o controlo de qualidade das águas residuais, antes e após tratamento, de acordo com a legislação em vigor, com exceção dos sistemas concessionados;
- 1.19 -Assegurar a coordenação com os sistemas «em Alta» sob gestão externa do Município;
- 1.20 -Controlar as ações de limpeza e vigilância de todas as infraestruturas e equipamentos que compõem os sistemas públicos de abastecimento de águas residuais;
- 1.21 -Assegurar e definir as prioridades de manutenção e conservação dos sistemas públicos de abastecimento de água e águas residuais, bem como coordenar as respetivas equipas;
- 1.22 -Organizar e gerir o serviço municipal de recolha e transporte de resíduos sólidos;
- 1.23 -Recolher e sistematizar elementos sobre a localização de zonas de ocupação diferentes, nomeadamente zonas comerciais, industriais e residenciais ou mistas, bem como zonas que incluam grandes centros produtores de resíduos - mercados, feiras e outros ambiental, em colaboração com a Divisão de Planeamento;
- 1.24 -Recolher e sistematizar elementos sobre os locais de deposição de resíduos ambiental, em colaboração com a Divisão de Planeamento;
- 1.25 -Determinar os itinerários de recolha de resíduos e a sua organização de acordo com critérios adequados;
- 1.26 -Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa;
- 1.27 -Programar e gerir as recolhas especiais, tendo em atenção as características e perigosidade dos resíduos e encaminhar até um destino final ambientalmente adequado;
- 1.28 -Estabelecer contactos com entidades produtoras de resíduos com características específicas, a fim de otimizar os circuitos de recolha e de deposição final;
- 1.29 -Gerir e otimizar a recolha de objetos volumosos («monos») e velharias;
- 1.30 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 2 -No âmbito da Saúde Pública:
- 2.1 -Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;
- 2.2 -Emitir pareceres e realizar vistorias a atividades económicas, de forma articulada com os demais serviços do Município, com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
- 2.3 -Promover medidas adequadas ao bem-estar animal e à higiene pública veterinária;
- 2.4 -Gerir o canil municipal, assegurando a vigilância clínica e sanitária dos animais alojados no canil municipal, por captura ou sequestro legal, bem como o abate ou outro destino dos que não foram reclamados legalmente no prazo legal;
- 2.5 -Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas;
- 2.6 -Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar;
- 2.7 -Colaborar com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, na realização de recenseamento de animais, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em campanhas de profilaxia e prevenção;
- 2.8 -Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;
- 2.9 -Assegurar medidas de controlo de populações animais e de pragas que constituam um risco ambiental para a saúde ou para o património;
- 2.10 -Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública;
- 2.11 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 3 -No âmbito da Gestão do Espaço Público:
- 3.1 -Emitir parecer e acompanhar a ocupação do espaço público licenciado, incluindo contentores para depósitos de entulhos e obras de construção, estaleiros, andaimes e similares;
- 3.2 -Promover e gerir a instalação de equipamentos sociais e publicitários e outros elementos de mobiliário urbano tendo em permanente atenção a critérios de qualidade e estética;
- 3.3 -Promover e definir a conservação dos parques e jardins do Concelho, a arborização das ruas, praças, jardins e demais espaços públicos, através da seleção de espécies que melhor se adaptem às condições ambientais;
- 3.4 -Promover o controlo fitossanitário das espécies botânicas existentes nos espaços públicos, assim como nos espaços florestais e nas manchas de vegetação espontânea;
- 3.5 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 4 -No âmbito dos Cemitérios:
- 4.1 -Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades dos cemitérios municipais, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;
- 4.2 -Manter permanente controlo sobre a concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas;
- 4.3 -Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do Município dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas nos cemitérios municipais, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção;
- 4.4 -Elaborar estudos sobre a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis dos cemitérios, bem como sobre a melhor utilização espacial a ser atribuída aos terrenos dos cemitérios;
- 4.5 -Assegurar a receção dos registos exigidos por lei;
- 4.6 -Proceder à abertura e distribuição de sepulturas, assim como à realização de inumações, exumações e transladações;
- 4.7 -Zelar pela limpeza e conservação dos cemitérios;
- 4.8 -Acompanhar a execução de jazigos e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências;
- 4.9 -Apoiar as Juntas de Freguesia na gestão dos cemitérios paroquiais, quando solicitado e necessário;
- 4.10 -Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das atividades desenvolvidas;
- 4.11 -Dar parecer sobre obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas;
- 4.12 -Assegurar a gestão dos ossários;
- 4.13 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 5 -No âmbito dos Serviços Urbanos:
- 5.1 -Proceder à limpeza do espaço público;
- 5.2 -Proceder à recolha e transporte de resíduos sólidos na área do Município;
- 5.3 -Assegurar o serviço de recolha de entulhos e outros materiais;
- 5.4 -Proceder à recolha de objetos volumosos («monos») e velharias;
- 5.5 -Apoiar os serviços de manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água em intervenções particularmente exigentes;
- 5.6 -Efetuar a limpeza das fossas sanitárias;
- 5.7 -Executar trabalhos de limpeza e desobstrução das redes de drenagem de águas residuais domésticos e pluviais;
- 5.8 -Executar intervenções de emergência no que concerne a reparações ou desobstrução da rede de águas residuais;
- 5.9 -Executar os ramais de ligação;
- 5.10 -Executar obras de manutenção e conservação nos sistemas de águas de abastecimento e nos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais;
- 5.11 -Assegurar o bom funcionamento dos sistemas de rega existentes, bem como assegurar boas condições de limpeza urbana no interior dos jardins, compreendendo arruamentos e espaços verdes;
- 5.12 -Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas;
- 5.13 -Assegurar a manutenção e funcionamento do viveiro municipal;
- 5.14 -Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos de lazer existentes em jardins públicos e respetivas infraestruturas, incluindo mobiliário urbano, parques infantis e circuitos de manutenção sob responsabilidade do Município;
- 5.15 -Conservar os parques e jardins do Concelho, a arborização das ruas, praças, jardins e demais espaços verdes públicos, providenciando o plantio de acordo com a definição e seleção de espécies, que melhor se adaptem às condições ambientais;
- 5.16 -Assegurar o controlo fitossanitário das espécies botânicas existentes nos espaços públicos, assim como nos espaços florestais e nas manchas de vegetação espontânea;
- 5.17 -O Exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.