- 1 -O presente regulamento aplica-se aos prédios propriedade do Município de Sintra, bem como aos prédios disponibilizados voluntariamente pelos respetivos proprietários.
- 2 -O presente regulamento não se aplica aos prédios do domínio público municipal.
Artigo 2.º — (Âmbito)
Vigente desde: 31/05/2017