- 1 -Para os efeitos do n.º 1 do artigo anterior, o procedimento de disponibilização de terras do Município, por negociação, abrange:
- a)A publicação do anúncio do procedimento, do qual constará designadamente a data do ato público de abertura das propostas;
- b)A entrega, a apreciação e a seleção de candidaturas;
- c)A apresentação, a apreciação e a negociação de propostas admitidas;
- d)A escolha do adjudicatário.
- 2 -O procedimento é dirigido por uma Comissão de Apreciação nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal, constituída em número ímpar com pelo menos três elementos, à qual competirá, designadamente, a negociação das propostas apresentadas e a classificação provisória dos concorrentes.
- 3 -A decisão final sobre a adjudicação é submetida a aprovação da Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente.
- 4 -Não há lugar à adjudicação quando se verifique erro relevante sobre a identificação ou composição do terreno, a prestação de falsas declarações, a falsificação de documentos, fundado indício conluio entre os proponentes ou outros motivos de relevante interesse municipal, devidamente fundamentado, e mediante decisão da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Tramitação do procedimento de negociação
Vigente desde: 31/05/2017