- 1 -A cedência a terceiros, para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, de terrenos municipais disponibilizados no DTS é realizada mediante negociação, com prévia publicação de anúncio, que obedecerá às regras legalmente definidas pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 e agosto, para a alienação e cedência de imóveis do Estado, e está sujeita a autorização da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, o valor da cedência e o prazo serão fixados em razão do investimento feito e do interesse municipal do projeto e de acordo com os meios disponíveis e convenientes.
- 3 -É considerado como critério de preferência na adjudicação a apresentação de candidatura ou proposta por:
- a)Interessado que pretenda desenvolver um projeto que envolva a produção de produtos da região de Sintra;
- b)Interessado que pretenda desenvolver um projeto agrícola em modo de produção biológico;
- c)Organizações de produtores ou cooperativas cuja sede se situe no concelho de Sintra;
- d)Proprietário ou explorador agrícola confinante;
- e)Membro de organização de produtores.
- 4 -Os candidatos deverão entregar comprovativo de que a sua situação se encontra regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou autorização para que o Município proceda à consulta no portal competente.
- 5 -Por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza, a Câmara Municipal pode deliberar pela exclusão das propostas apresentadas, sem que assista aos respetivos candidatos o direito a qualquer indemnização ou compensação, nomeadamente pelos encargos ou despesas inerentes à elaboração das mesmas.
Artigo 6.º — (Disponibilização de terras do Município)
Vigente desde: 31/05/2017