- 1 -Os espaços habitacionais correspondem às áreas do território destinadas preferencialmente ao uso habitacional do tipo unifamiliar e coletivo, complementadas por caves (exceto nas áreas de risco de cheias e inundações), garagens e anexos, podendo integrar outros usos desde que compatíveis e de suporte ao uso predominante.
- 2 -Espaços habitacionais a consolidar integram o tecido urbano predominantemente habitacional, em que a malha se apresenta parcialmente ocupada, sendo marcada pela presença de espaços expectantes.
Artigo 17.º — Identificação
Vigente desde: 06/03/2025