- 1 -Sobre a ocupação dos espaços verdes aplicam-se as seguintes condições:
- a)Apenas é admitida a construção de muros de separação e contenção e infraestruturas técnicas e públicas;
- b)Qualquer intervenção que destitua o acesso desde o espaço público está sujeito a parecer da Câmara Municipal;
- c)A destituição do coberto vegetal e abate de árvores, está sujeita a parecer da Câmara Municipal;
- d)São permitidas áreas de ajardinamento.
- 2 -Sobre a ocupação dos espaços verdes de utilização coletiva aplicam-se as seguintes condições:
- a)São permitidas áreas de equipamentos de apoio ao recreio e lazer e mobiliário urbano;
- b)É permitida a construção de unidades para a promoção do turismo e gastronómica da região, instalações de apoio às atividades recreativas, de lazer e de educação ambiental, quiosques e outras estruturas complementares, com um máximo de 100 m2 de área total de construção, por atividade;
- c)São admitidas obras de manutenção, construções e infraestruturas de apoio à fruição do espaço público e rede de mobilidade suave.
- 3 -As intervenções apenas são admitidas em áreas previamente identificadas e delimitadas pela Câmara Municipal.
- 4 -Deverá ser promovida a relocalização dos usos edificados existentes sempre que estiverem em causa a salvaguarda de valores fundamentais.
Artigo 24.º — Ocupações e utilizações e regime de edificabilidade
Vigente desde: 06/03/2025