- 1 -Os espaços verdes correspondem a áreas com funções de equilíbrio ambiental, de valorização paisagística e de acolhimento de atividades ao ar livre, recreio, lazer, desporto e cultura, integrando a estrutura ecológica municipal.
- 2 -Espaços verdes de utilização coletiva compreendem espaços de descompressão e enquadramento do tecido urbano, acolhendo atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura.
Artigo 23.º — Identificação
Vigente desde: 06/03/2025