- 1 -Sobre os espaços de equipamentos aplicam-se as seguintes condições:
- a)Altura máxima da fachada de 12 m;
- b)Afastamento mínimo ao limite tardoz do lote de 10 m;
- c)Afastamento mínimo ao limite lateral do lote de 5 m;
- d)Índice máximo de ocupação do solo de 0,7;
- e)Índice máximo de impermeabilização do solo de 0,80.
Artigo 27.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 06/03/2025