- 1 -Sobre as ocupações e utilizações referidas, aplicam-se as seguintes condições à edificação:
- a)Área mínima da parcela de 175 m2;
- b)Largura mínima da parcela de 10 m;
- c)Altura máxima da fachada de 12 m;
- d)Afastamento mínimo ao limite tardoz da parcela de 10 m;
- e)Afastamento mínimo ao limite lateral da parcela de 5 m;
- f)Índice máximo de ocupação do solo de 1;
- g)Índice máximo de impermeabilização do solo 1;
- h)Número máximo de pisos 3.
Artigo 9.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 06/03/2025