- 1 -O presente regulamento só se aplica às delegações com um número superior a 50 advogados inscritos.
- 2 -Nas Delegações com número inferior ao referido na alínea anterior, as eleições serão efetuadas de acordo com o deliberado em Assembleia Local, aplicando-se subsidiariamente o presente regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito do regulamento
Vigente desde: 01/06/2017