- 1 -As eleições para as Delegações realizam-se entre os dias 15 de novembro e 15 de dezembro do ano imediatamente anterior ao do início do triénio subsequente.
- 2 -O Presidente da Delegação em exercício se vier a fazer parte de uma qualquer lista candidata ao ato eleitoral deverá requerer ao Presidente do Conselho Regional para nomear um advogado inscrito na área da delegação, vinte dias antes do dia das eleições, que será investido de todos os poderes que tem o Presidente da Delegação no processo eleitoral quando não seja candidato.
- 3 -O Presidente da Delegação em exercício notificará os advogados do nome do Advogado que irá dirigir o processo eleitoral, indicando todos os seus contactos.
- 4 -O Presidente da Delegação em exercício designará a data, hora e local das eleições e convocará os advogados para o ato eleitoral com pelo menos trinta dias de antecedência.
Artigo 2.º — Das eleições
Vigente desde: 01/06/2017