O Conselho Geral fornecerá, a pedido de cada Presidente da Delegação em exercício, até à véspera da data designada para as eleições, cadernos eleitorais atualizados dos advogados inscritos na Ordem dos Advogados.
O Conselho Geral fornecerá, a pedido de cada Presidente da Delegação em exercício, até à véspera da data designada para as eleições, cadernos eleitorais atualizados dos advogados inscritos na Ordem dos Advogados.