Saltar para o conteúdo principal
Artigo 13.º
— Funcionamento da Mesa Eleitoral ou de Voto
Vigente desde: 01/06/2017
A Mesa de Voto funcionará no local e horário constante do aviso convocatório.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 12
Da organização das mesas de votos
Seguinte · Artigo 14
Da distribuição dos cadernos eleitorais pelas mesas