- 1 -São rejeitados os candidatos inelegíveis.
- 2 -Os candidatos inelegíveis deverão ser substituídos no prazo de 48 horas, a contar do momento da notificação ao mandatário, sob pena de rejeição de toda a lista.
- 3 -Do despacho de rejeição cabe recurso hierárquico obrigatório no prazo de 48 horas
Artigo 8.º — Da rejeição dos candidatos
Vigente desde: 01/06/2017