- 1 -No exercício da sua atividade, os Trabalhadores devem efetuar uma utilização racional dos recursos físicos, técnicos e tecnológicos afetos à atividade ao IVDP, I. P. e à sua disposição.
- 2 -Os Trabalhadores devem zelar pela conservação dos bens e equipamentos à sua disposição, devendo respeitar, proteger e não fazer uso abusivo do património do IVDP, I. P. assegurando a sua utilização exclusiva para os fins a que se destinam.
Artigo 11.º — Utilização dos Recursos
Vigente desde: 24/03/2022