- 1 -As relações entre os Trabalhadores devem basear-se na lealdade, respeito, honestidade e cordialidade, permitindo um ambiente de confiança, evitando comportamentos que possam afetar negativamente as relações interpessoais.
- 2 -Os Trabalhadores devem contribuir ativamente para que as pessoas envolvidas no tratamento de um mesmo assunto, disponham da informação necessária e atualizada em relação aos trabalhos em curso, permitindo-lhes dar o respetivo contributo.
- 3 -São contrárias ao tipo de lealdade que se espera dos Trabalhadores a não revelação a superiores e colegas de informações que possam afetar o andamento dos trabalhos, sobretudo com o intuito de obter vantagens pessoais, o fornecimento de informações falsas, inexatas ou exageradas, a recusa em colaborar com os colegas e a demonstração de uma atitude de obstrução ao desenvolvimento normal dos trabalhos.
- 4 -Os Trabalhadores com funções de chefia, devem instruir os que com eles trabalhem, de uma forma clara e compreensível, oralmente ou por escrito, a fim de evitar quaisquer situações dúbias.
- 5 -Os Trabalhadores que desempenham funções de direção, coordenação e chefia devem instruir os que com eles trabalhem de uma forma clara e compreensível, oralmente ou por escrito.
Artigo 13.º — Relações Internas
Vigente desde: 24/03/2022