- 1 -Os Trabalhadores devem assegurar o bom relacionamento na interação com terceiros, atuando sempre de modo diligente, cordial e cooperante.
- 2 -Os Trabalhadores devem observar os deveres de lealdade, confidencialidade, segredo profissional, sigilo e proteção de dados pessoais.
- 3 -Os Trabalhadores devem guardar sigilo absoluto e reserva em relação ao exterior de toda a informação de que tenham conhecimento no exercício das suas funções salvo se, por virtude de decisão interna ou por força da legislação em vigor, a informação deva ser divulgada.
Artigo 14.º — Relações Externas
Vigente desde: 24/03/2022