- 1 -O presente Código de Conduta aplica-se a todos os Trabalhadores, independentemente da sua função, vínculo contratual ou posição hierárquica, entendendo-se como tal todas as pessoas que prestem atividade no IVDP, I. P.
- 2 -Os membros dos órgãos diretivos ficam sujeitos às disposições deste Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrariado pelo estatuto normativo específico a que se encontrem especialmente sujeitos.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 24/03/2022