- 1 -A atuação dos Trabalhadores do IVDP, I. P. deve pautar-se pelos valores da competitividade, integridade, credibilidade e inovação.
- 2 -Os Trabalhadores do IVDP, I. P. devem desempenhar as suas funções no respeito pelos seguintes princípios plasmados na Carta de Ética da Administração Pública:
- a)Legalidade - Os Trabalhadores devem atuar em conformidade com os princípios constitucionais e no rigoroso respeito das leis, bem como cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos;
- b)Prossecução do Interesse Público - Os Trabalhadores encontram-se ao serviço do IVDP, I. P., prosseguindo o interesse público, no respeito dos direitos exclusivos da comunidade e dos cidadãos, devendo pautar a sua atuação de modo a prevalecer sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;
- c)Justiça e Imparcialidade - No exercício da sua atividade, os Trabalhadores devem tratar de forma justa e imparcial todos aqueles que se relacionem com o IVDP, I. P. atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade;
- d)Igualdade - Os Trabalhadores não devem adotar comportamentos discriminatórios, designadamente com base na raça, género, idade, capacidade física, orientação sexual, opiniões políticas ou convicções religiosas;
- e)Proporcionalidade - No exercício da sua atividade, os Trabalhadores devem adotar os comportamentos adequados aos fins prosseguidos, considerada sempre a prossecução do interesse público;
- f)Colaboração e Boa-Fé - Os Trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da boa-fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa;
- g)Informação e Qualidade - No exercício da sua atividade, os Trabalhadores, devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida;
- h)Lealdade - Os Trabalhadores devem agir de forma leal, solidária e cooperante;
- i)Integridade - No exercício da sua atividade, os Trabalhadores, devem reger a sua ação segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter;
- j)Competência e Responsabilidade - Os Trabalhadores devem agir de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
Artigo 3.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 24/03/2022