1 - As atribuições da Divisão de Gestão Administrativa, são as seguintes:
a) Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
c) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;
d) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
e) Preparar documentação orientadora ou regulamentar de actuações em matérias relacionadas com a Divisão;
f) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
g) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
h) Cooperar com o executivo municipal e o director do departamento na gestão administrativa da Câmara Municipal;
i) Apresentar os relatórios de actividade da Divisão;
j) Assegurar a emissão de licenças, que pela sua natureza não constituam atribuições de outras unidades orgânicas;
k) Assegurar a emissão dos pareceres sobre licenciamento de máquinas de diversão e outros jogos de perícia;
l) Assegurar a gestão das actividades nos domínios do fornecimento de água e do saneamento e a correcta organização dos respectivos processos;
m) Assegurar a gestão e facturação das tarifas, taxas e serviços prestados a terceiros;
n) Assegurar a organização dos ficheiros dos serviços da Divisão e garantir o seu controlo;
o) Assegurar a fiscalização das posturas e regulamentos municipais;
p) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
q) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa;
r) Proceder regularmente à análise da situação interna sobre a organização e funcionamento dos serviços e apresentar propostas de melhoria;
s) Elaborar propostas de planos de desenvolvimento organizacional e informatização dos mesmos e submetê-los a aprovação superior;
t) Realizar análises técnico-económicas relativas a projectos, equipamentos e novos processos de trabalho;
u) Realizar ou propor a realização de trabalhos de reorganização e informatização, que visem a melhoria do funcionamento dos serviços;
v) Utilizar racionalmente, os recursos disponíveis nos sistemas informáticos e proceder ao aproveitamento do software instalado de modo a dar satisfação, a todos os níveis, às necessidades dos utilizadores;
w) Elaborar propostas de cadernos de encargos e minutas de contratos para aquisição de equipamento informático ou para a prestação de serviços de organização técnica ou administrativa a celebrar com fornecedores dos referidos equipamentos ou serviços, podendo ainda propor, sempre que se justifique, a contratação de assessorias exteriores à Câmara Municipal;
x) Acompanhar a instalação e ou instalar programas e equipamentos fornecidos pelos fabricantes, definindo os parâmetros de utilização a controlar e corrigir as suas condições operacionais;
y) Gerir o sistema informático, nomeadamente nos aspectos relacionados com os acessos e segurança da informação, com vista a manter a sua eficácia, eficiência e operacionalidade;
z) Promover e assegurar o esclarecimento nas unidades orgânicas da Câmara Municipal com vista à divulgação de informação sobre as possibilidades e potencialidades de utilização da informática;
2 - A Divisão de Gestão Administrativa compreende:
a) O Apoio Administrativo - AA/DGA;
b) A Secção de Taxas e Licenças - STL;
c) A Secção de Águas e Saneamento - SAS;
d) O Sector de Organização e Informática - SOI;
e) O Sector de Metrologia - SM.
9 - O artigo 28.º passa a ter a seguinte redacção: