Ao apoio administrativo compete, entre outros, o desempenho das seguintes funções:
- a)Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e correspondência do chefe da divisão;
- b)Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do chefe da divisão;
- c)Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem ao chefe da divisão e responsáveis dos sectores, marcando entrevistas sempre que necessário;
- d)Secretariar o chefe da divisão;
- e)Secretariar as reuniões técnico-administrativas da divisão;
- f)Organizar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, dos documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- g)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo.
- 10 -O artigo 29.º passa a ter a seguinte redacção: