À Secção de Águas e Saneamento compete o desempenho das seguintes actividades:
- a)Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência;
- b)Elaborar, afixar e fornecer normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos utentes que se relacionam com a Secção;
- c)Elaborar e recepcionar os contratos de fornecimento de água e organizar os respectivos processos;
- d)Elaborar e recepcionar os pedidos de execução dos ramais de águas e de saneamento;
- e)Elaborar e recepcionar os pedidos de cancelamento dos contratos de fornecimento de água;
- f)Organizar e codificar os processos de contratação;
- g)Organizar e manter actualizados os ficheiros de todos os consumidores;
- h)Realizar e coordenar as tarefas de leitura, facturação e cobrança dos consumos de água;
- i)Recolher e tratar os dados necessários ao processamento informático dos consumos de água e emissão da facturação;
- j)Proceder à elaboração dos orçamentos dos ramais de abastecimento e de saneamento, fazendo o respectivo controlo administrativo;
- k)Proceder à contabilização e facturação das tarifas, taxas e serviços prestados a terceiros;
- l)Proceder à emissão da taxa de saneamento;
- m)Realizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;
- n)Proceder à anulação das facturas processadas indevidamente;
- o)Controlar os prazos e os pagamentos de toda a facturação emitida;
- p)Dar seguimento para cobrança executiva, nos termos legais, às certidões de dívida e controlar a respectiva cobrança;
- q)Organizar e controlar os processos de interrupção de fornecimento de água de acordo com os regulamentos e legislação em vigor;
- r)Assegurar os cortes de abastecimento de água por dívidas à Câmara Municipal;
- s)Assegurar o restabelecimento do abastecimento de água por após regularização das dívidas;
- t)Assegurar a montagem, substituição e levantamento de contadores;
- u)Elaborar mensalmente mapas discriminativos da facturação, dos consumos e dos serviços prestados;
- v)Elaborar as estatísticas e os relatórios da Secção;
- w)Assegurar o preenchimento da estatística a enviar ao Instituto Nacional de Estatística;
- x)Assegurar o expediente e arquivo da Secção;
- y)Preparar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- z)Executar outras tarefas que superiormente lhe forem cometidas.
- 12 -O artigo 31.º passa a ter a seguinte redacção: