À Secção de Taxas e Licenças compete o desempenho das seguintes actividades:
- a)Assegurar o atendimento dos munícipes em assuntos relativos às actividades desenvolvidas na Secção;
- b)Organizar e fornecer normas, minutas/requerimentos e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes que se relacionam com a Secção;
- c)Assegurar o expediente relativo aos vários processos de licenciamento, no âmbito das competências do departamento;
- d)Proceder à emissão de taxas e licenças várias e respectivas guias de receita, no âmbito das competências do departamento;
- e)Efectuar o apuramento do IVA cobrado e remeter para a Secção de Contabilidade;
- f)Elaborar a relação da classificação económica das receitas consignadas e remeter para a Secção de Contabilidade;
- g)Proceder à organização e manutenção dos processos ligados às taxas municipais;
- h)Manter actualizados os diverso ficheiros de informação relacionados com as diferentes taxas e licenças;
- i)Assegurar o expediente e o arquivo da Secção;
- j)Estabelecer as relações funcionais com outros serviços necessários ao desenvolvimento das suas funções;
- k)Enviar para a tesouraria os documentos de receita, respectivos;
- l)Preparar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- m)Executar outras tarefas que superiormente lhe forem cometidas.
- 11 -O artigo 30.º passa a ter a seguinte redacção: