Ao Sector de Metrologia compete o desempenho das seguintes funções:
- a)Promover a realização das tarefas de controlo metrológico da competência do município;
- b)Orientar e coordenar e acompanhar o trabalho dos aferidores;
- c)Remeter ao serviço respectivo os autos de transgressão levantados por não observância das normas relativas a controlo metrológico;
- d)Estudar, propor e coordenar medidas e acções dentro e no âmbito da defesa do consumidor;
- e)Cobrar as taxas devidas pelo controlo metrológico e prestar contas dessas receitas;
- f)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas na área da sua competência.
- 14 -O artigo 33.º passa a ter a seguinte redacção: