1 - À Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, compete o desempenho das seguintes actividades:
a) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;
b) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
c) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
d) Assegurar a gestão do pessoal da Divisão;
e) Colaborar na elaboração das propostas dos orçamentos de pessoal;
f) Colaborar nas previsões dos recursos humanos necessários em função dos planos de actividades;
g) Preparar os elementos necessários às previsões, alterações e revisões orçamentais na área dos recursos humanos;
h) Elaborar, anualmente, o balanço social dos serviços;
i) Assegurar o processamento de vencimentos e abonos
j) Assegurar a organização e o expediente dos concursos de admissão de pessoal;
k) Assegurar a organização e manutenção do cadastro e movimento do pessoal;
l) Assegurar o acolhimento de novos trabalhadores;
m) Efectuar o atendimento de trabalhadores;
n) Assegurar a organização e expediente relativos à promoção de pessoal;
o) Prestar informação e pareceres sobre as matérias inerentes à sua actividade;
p) Propor acções sobre higiene, saúde e segurança no trabalho;
q) Estudar os problemas postos pelos trabalhadores e apresentar propostas com vista à melhoria das relações de trabalho;
r) Analisar a situação de gestão dos recursos humanos e propor medidas de reajustamento;
s) Analisar os indicadores de gestão relativos ao pessoal e apresentar propostas de reajustamento;
t) Elaborar propostas de normas de gestão de pessoal;
u) Assegurar a aplicação ao pessoal da legislação em vigor, bem como das normas de gestão dos Serviços, e zelar pelo seu cumprimento;
v) Assegurar e controlar os processos de avaliação e classificação do pessoal;
w) Elaborar propostas sobre política de formação dos Recursos Humanos com vista à valorização profissional e individual dos trabalhadores municipais;
x) Promover a realização de acções de formação e reciclagem, de iniciativa externa ou interna, que estimulem o desempenho e qualificação do pessoal afecto aos serviços municipais;
y) Planear e as acções de formação internas e externas e avaliar os seus resultados;
z) Coordenar a formação profissional e reciclagem dos recursos humanos da Câmara Municipal;
aa) Coordenar a elaboração das estatísticas e dos relatórios das respectivas secções e sectores;
bb) Cooperar, em estreita colaboração com a Câmara Municipal, nas medidas de carácter social, cultural, desportivo, de higiene, segurança e saúde e de ocupação de tempos livres para os trabalhadores;
cc) Assegurar a concretização das medidas de apoio social aos trabalhadores, em colaboração com a Câmara Municipal;
dd) Secretariar as reuniões entre os órgãos da Câmara Municipal e as organizações representativas dos trabalhadores, sobre assuntos de pessoal;
ee) Secretariar as reuniões da Comissão Paritária sobre avaliação e classificação dos trabalhadores;
ff) Propor a remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, dos documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;
gg) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas e do director do departamento nas áreas da divisão;
hh) Assegurar o expediente geral da Câmara Municipal;
ii) Assegurar a certificação de factos e actos que constem dos arquivos municipais;
jj) Assegurar o expediente relativo a recenseamento eleitoral, actos eleitorais, consultas populares e recenseamento militar;
kk) Assegurar o expediente relativo a notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos, sorteio de jurados e outros;
ll) Assegurar a organização do sistema de registo e controlo da correspondência e de actualização do plano de classificação de expediente e de arquivo;
mm) Garantir o normal desenvolvimento e respectivo controlo, de todos os processos de expediente geral;
nn) Dirigir o funcionamento do arquivo geral da Câmara Municipal;
oo) Assegura a gestão e manutenção do arquivo municipal;
pp) Garantir o adequado atendimento dos munícipes que contactam os serviços da divisão;
qq) Garantir o apoio aos munícipes no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;
rr) Fazer um balanço e uma análise periódica de todos as reclamações, críticas e sugestões, formuladas pelos munícipes, e formular propostas de melhoria de funcionamento dos serviços, se for caso disso;
ss) Assegurar a gestão dos serviços auxiliares, central telefónica e reprografia;
tt) Zelar pela limpeza e conservação do edifício dos Paços do Concelho e respectivos mobiliários e equipamentos;
uu) Estudar e promover projectos de modernização da Câmara Municipal em todos os sectores técnicos ou administrativos, definindo para cada trabalho a realizar o plano de acções, nomeadamente no que respeita a objectivos e meios a utilizar;
vv) Efectuar a modernização e desburocratização dos serviços, pelo estudo e implementação de novos métodos e processos, abrangendo os circuitos e suportes de informação e elaborando os respectivos manuais de procedimentos;
ww) Colaborar na organização e gestão dos espaços, segundo critérios de eficácia e estética, e estudar e propor o tipo de equipamento a utilizar nos serviços;
xx) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas na área da sua competência.
2 - A Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, compreende:
a) O Apoio Administrativo - AA/DRHMA;
b) O Gabinete de Atendimento de Apoio ao Munícipe - GAAM;
c) O Gabinete de Modernização Administrativa - GMA;
d) A Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação - SGRHF;
e) A Secção de Vencimentos e Abonos - SVA;
f) O Sector de Higiene e Segurança no Trabalho - SHST;
g) Secção de Expediente Geral e Apoio aos Órgãos Municipais - SEGAOM;
h) O Sector de Serviços Auxiliares - SSA.
15 - O artigo 34.º passa a ter a seguinte redacção: