À Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação, compete o desempenho das seguintes funções:
1) Na área de gestão dos recursos humanos:
- a)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da divisão;
- b)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- c)Efectuar o acolhimento e o atendimento do pessoal, e o atendimento do público na área da sua competência;
- d)Assegurar o expediente dos processos e dar apoio administrativo aos processos de concurso, de recrutamento e selecção de pessoal;
- e)Assegurar as acções necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e selecção de pessoal;
- f)Acompanhar e participar no lançamento dos concursos de admissão e promoção de pessoal;
- g)Colaborar na elaboração dos processos de recrutamento e selecção;
- h)Prestar apoio aos júris de concursos;
- i)Assegurar o expediente e arquivo da Secção;
- j)Elaborar as estatísticas e os relatórios da Secção;
- k)Dar apoio, quando solicitado, às estruturas dos trabalhadores;
- l)Elaborar as listas de antiguidade;
- m)Assegurar o expediente relativo aos contratos a termo certo;
- n)Assegurar o expediente relativo à classificação e avaliação dos trabalhadores;
- o)Prestar o apoio administrativo necessário nos processos de inquérito e disciplina;
- p)Assegurar a elaboração e organização dos processos de aposentação;
- q)Apoiar a elaboração de estudos e previsões sobre promoções, aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento e as suas implicações no quadro de pessoal;
- r)Preparar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- s)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de pessoal.
2) Na área da formação:
- a)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da divisão;
- b)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- c)Proceder em colaboração com os diferentes responsáveis da estrutura dos serviços municipais ao diagnóstico de situação dos meios humanos, em matéria de formação e reciclagem;
- d)Assegurar a recolha e análise de informação e documentação técnica sobre acções de formação e reciclagem de pessoal, de iniciativa externa, com interesse para a Câmara Municipal;
- e)Colaborar na elaboração de propostas que visem a concretização de acções de formação e reciclagem de pessoal de iniciativa interna ou externa e submetê-las a apreciação superior;
- f)Apoiar a organização e a realização das acções de formação e reciclagem, de iniciativa externa ou interna;
- g)Assegurar todo o expediente relativo à formação profissional;
- h)Manter em ordem e actualizados os ficheiros do pessoal que frequente acções de formação e reciclagem;
- i)Contabilizar os custos com formação e reciclagem, por serviços e categorias profissionais;
- j)Organizar o Centro de Documentação de Formação e Reciclagem;
- k)Assegurar a elaboração e difusão de informação ao pessoal;
- l)Assegurar o atendimento ao pessoal no âmbito da sua competência;
- m)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de formação de pessoal.
- 19 -O artigo 38.º passa a ter a seguinte redacção: