À Secção de Vencimentos e Abonos, compete o desempenho das seguintes funções:
- a)Colaborar na elaboração de normas de gestão de pessoal;
- b)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- c)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da divisão;
- d)Assegurar o apoio administrativo, designadamente nas áreas de expediente de pessoal, necessário ao bom funcionamento dos serviços da divisão e do departamento em matéria de pessoal;
- e)Promover a inscrição dos trabalhadores em todos os organismos a que por lei forem obrigados, ou a solicitação destes;
- f)Preparar os elementos para o processamento dos vencimentos, abonos, horas extraordinárias, ajudas de custo;
- g)Assegurar e controlar o processamento dos vencimentos, abonos, trabalho extraordinário e ajudas de custo, abonos complementares, subsídios e outros;
- h)Processar os abonos de família e prestações complementares;
- i)Processar os assuntos relativos à ADSE;
- j)Elaborar e enviar os mapas mensais de descontos e outros, em conformidade com a legislação em vigor;
- k)Cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores de acordo com as leis e normas em vigor;
- l)Manter devidamente organizados e actualizados e controlar os processos de cadastro individual de todos os trabalhadores da Câmara Municipal nos termos da lei;
- m)Elaborar as declarações de vencimentos e outros documentos solicitados pelos trabalhadores,
- n)Assegurar e registar os elementos relativos a férias, faltas e licenças dos trabalhadores;
- o)Assegurar o controlo de assiduidade e promover os procedimentos necessários junto dos serviços respectivos;
- p)Assegurar o expediente relativo aos seguros de pessoal;
- q)Assegurar o atendimento do pessoal no âmbito da sua competência;
- r)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão relativos a encargos salariais, designadamente, trabalho extraordinário e nocturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho;
- s)Elaborar as estatísticas e os relatórios da Secção;
- t)Colaborar na estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal, assim como nas suas alterações e revisões;
- u)Assegurar o expediente e arquivo da Secção;
- v)Preparar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- w)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de pessoal.
- 20 -O artigo 39.º passa a ter a seguinte redacção: