1 - São atribuições do Departamento de Gestão e Planeamento:
a) Assegurar a gestão e direcção do pessoal do Departamento;
b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades do Departamento;
c) Assegurar a preparação das propostas de plano plurianual e anual de actividades e orçamento financeiro do departamento;
d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Câmara Municipal;
e) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento do Departamento;
f) Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios de actividades do Departamento;
g) Preparar o expediente e informações necessários para as reuniões da Câmara Municipal;
h) Submeter a despacho do presidente ou da vereação os assuntos das respectivas competências;
i) Dirigir, orientar e coordenar dos serviços do Departamento, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal;
j) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor;
k) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou vereadores com competências delegadas;
l) Participar nas reuniões a que esteja obrigado, por inerência do cargo, e assistir às reuniões para que seja convocado pelo presidente ou pela Câmara Municipal;
m) Prestar à Câmara Municipal a colaboração de que esta necessite para a preparação dos instrumentos e documentos previsionais de planeamento e orçamentação e das respectivas alterações e revisões;
n) Participar na realização de reuniões periódicas regulares de coordenação interdepartamental, com vista à troca de informações e consultas entre os serviços e por forma a permitir uma visão e actuação integradas, nas acções da Câmara Municipal;
o) Promover a realização de reuniões periódicas regulares de coordenação do Departamento, com vista à divulgação de informações e à análise de questões relacionadas com a organização e desempenho dos serviços e acções de melhoria do funcionamento;
p) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
q) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos do Departamento;
r) Assinar toda a correspondência no âmbito da actividade do Departamento, excepto a que for da competência da Câmara Municipal;
s) Tratar de assuntos com instituições públicas ou privadas, por delegação do presidente ou da vereação;
t) Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço relativas a determinações ou providências a tomar para o bom desempenho e funcionamento dos serviços;
u) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo-as;
v) Assegurar a preparação das propostas de plano plurianual de actividades e orçamento financeiro da Câmara Municipal;
w) Assegurar a preparação do projecto de plano de actividades e orçamento do município a submeter à apreciação da Câmara, procedendo à necessária coordenação e análise de elementos de informação e de previsão e classificação de receitas e despesas;
x) Assegurar a execução do orçamento, procedendo às respectivas revisões e alterações;
y) Garantir o controlo financeiro dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados;
z) Controlar os custos das acções e elaborar estudos de situação económica dessas acções;
aa) Organizar para aprovação superior, dentro dos prazos estabelecidos, os documentos de prestação de contas obrigatórios e o relatório de actividades e conta de gerência, devidamente instruídos;
bb) Assegurar o envio, depois de devidamente aprovados, dos documentos previsionais e de prestação de contas obrigatórios às entidades competentes de acordo com a legislação em vigor;
cc) Cooperar com o executivo e demais serviços da Câmara na gestão financeira e patrimonial dos serviços;
dd) Elaborar estudos de carácter económico-financeiro que permitam a apresentação de propostas de preços de tarifas e taxas;
ee) Elaborar estudos para obtenção de créditos e garantias junto das instituições financeiras;
ff) Zelar pela arrecadação das receitas e planear as acções inerentes aos pagamentos;
gg) Apresentar propostas para a constituição de fundos permanentes para despesas urgentes e de mero expediente;
hh) Apresentar estudos e propor formas e fontes de financiamento do município;
ii) Elaborar o planeamento financeiro e manter os responsáveis informados sobre a situação económico-financeira do município;
jj) Manter a Câmara Municipal e o seu presidente ao corrente da situação de tesouraria e respectiva Caixa, e prestar todas as informações relativas à actividade dos serviços;
kk) Organizar e apresentar à Câmara Municipal os indicadores de gestão, dados estatísticos, gráficos e outros elementos de estudo gerados na Câmara Municipal que permitam avaliar e comparar os resultados das actividades, e outros elementos indispensáveis à apreciação da gestão e desempenho dos serviços;
ll) Assegurar a gestão económica do património do município;
mm) Propor a realização de consultas e a abertura de concursos para aquisição de bens e serviços;
nn) Gerir os aprovisionamentos, armazéns e património dos serviços e controlar a sua utilização e inventariação;
oo) Assegurar a gestão económica da carteira de seguros;
pp) Garantir e fiscalizar o funcionamento da tesouraria de acordo com as orientações estabelecidas;
qq) Coordenar e controlar o atendimento público na área do Departamento;
rr) Coordenar e controlar os processos de reclamações e de sugestões;
ss) Colaborar na actualização do Regulamento de Taxas e Licenças;
tt) Desempenhar as demais funções que as leis e regulamentos lhe impuserem.
2 - O Departamento de Gestão e Planeamento compreende:
a) O Apoio Administrativo - AA/DGP;
b) A Divisão Financeira - DF;
c) O Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento - GPD;
d) O Gabinete de Gestão e Controlo do Plano e Orçamento - GCPO.
24 - Os artigos 40.º a 48.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 43.º a 51.º
25 - O artigo 52.º passa a ter a seguinte redacção: