Ao Sector de Serviços Auxiliares compete o desempenho das seguintes actividades:
1) No âmbito dos serviços auxiliares:
- a)Controlar o acesso de pessoas ao edifício Paços do Concelho, por forma a evitar o acesso, aos diferentes pisos, de uma forma desordenada;
- b)Assegurar as tarefas inerentes aos auxiliares administrativos;
- c)Distribuir o correio e assegurar o serviço de estafeta entre serviços;
- d)Afixar editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar, nos locais e suportes a esse fim destinados;
- e)Assegurar a limpeza e o arranjo diário dos edifícios municipais, mobiliários e equipamentos, zelando pela sua manutenção;
- f)Assegurar a vigilância e segurança dos edifícios e património municipais;
- g)Executar outras tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
2) No âmbito da reprografia:
- a)Assegurar o apoio reprográfico aos serviços municipais, nomeadamente de fotocópias;
- b)Assegurar a reprodução de documentos;
- c)Executar encadernações;
- d)Zelar pela boa manutenção de todo o equipamento afecto à reprografia;
- e)Executar outras tarefas que superiormente lhe forem cometidas.
3) No âmbito da central telefónica:
- a)Assegurar o atendimento telefónico do público, procedendo, com a celeridade possível, ao encaminhamento das chamadas
- b)Assegurar o serviço telefónico com o exterior;
- c)Zelar pela boa manutenção de todo o equipamento afecto à central telefónica;
- d)Executar outras tarefas que superiormente lhe forem cometidas.
- 23 -O artigo 42.º passa a ter a seguinte estruturação: