São atribuições do Gabinete de Gestão e Controlo do Plano e Orçamento, as seguintes:
- a)Colaborar na preparação dos elementos necessários para a elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas obrigatórios;
- b)Colaborar na preparação das propostas de plano plurianual e anual de actividades e de orçamento financeiro;
- c)Colaborar na preparação dos elementos necessários à elaboração do orçamento e da conta de gerência;
- d)Colaborar na elaboração do relatório de actividades e conta de gerência;
- e)Estabelecer as adequadas relações funcionais e de cooperação com as várias unidades orgânicas com vista à recolha de informação sobre o desenvolvimento e custos dos serviços, das obras e outras actividades e ou acções da Câmara Municipal;
- f)Assegurar o controlo físico e financeiro da execução dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados, acompanhando de forma dinâmica a sua execução, apresentando propostas de medidas correctivas sempre que se verifique a ocorrência de desajustes entre o programado e o executado, ou de alterações das condições que fundamentaram as acções programadas;
- g)Colaborar nos processos de revisão e alteração dos instrumentos previsionais aprovados;
- h)Colaborar no estudo da situação económica e financeira da Câmara Municipal;
- i)Elaborar relatórios de controlo dos planos e programas de actuação aprovados e submetê-los à apreciação superior;
- j)Organizar e manter um sistema de informação necessário ao planeamento e gestão das actividades dos serviços municipais;
- k)Elaborar propostas de planos e programas de actuação, em colaboração com os serviços municipais o desenvolvimento das actividades, projectos, obras e outras acções a executar pela Câmara Municipal e submetê-los à apreciação superior;
- l)Colaborar, com os serviços municipais, na previsão dos recursos humanos, financeiros, materiais e técnicos, necessários à concretização das acções programadas;
- m)Promover a implementação de um sistema de contabilidade analítica que permita o apuramento dos custos de funcionamento da Câmara Municipal;
- n)Apurar e analisar os custos dos serviços e de produção e imputá-los aos centros de custo de modo a permitir o seu controlo, elaborando relatórios periódicos de situação;
- o)Determinar os elementos dos custos que fundamentem o valor das taxas e tarifas e permitam a análise das condições internas de exploração;
- p)Apurar e analisar os custos das obras efectuadas por administração directa;
- q)Apurar e analisar os custos dos projectos e ou acções comparticipadas por outras entidades nacionais ou comunitárias.
- 27 -São eliminados os anteriores artigos 50.º a 52.º
- 28 -Os artigos 53.º a 57.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 54.º a 58.º
- 29 -Os artigos 58.º a 81.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 59.º a 82.º
- 30 -O artigo 83.º passa a ter a seguinte redacção: