1 - Ao Departamento de Urbanismo e Ordenamento do Território, compete, entre outros, o desempenho das seguintes funções:
a) Assegurar a gestão e direcção do pessoal do Departamento;
b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades do Departamento;
c) Assegurar a preparação das propostas de plano plurianual e anual de actividades e orçamento financeiro do Departamento;
d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Câmara Municipal;
e) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento do Departamento;
f) Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios de actividades do Departamento;
g) Preparar o expediente e informações necessários para as reuniões da Câmara Municipal;
h) Submeter a despacho do presidente ou da vereação os assuntos das respectivas competências;
i) Dirigir, orientar e coordenar dos serviços do Departamento, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal;
j) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor;
k) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou vereadores com competências delegadas;
l) Participar nas reuniões a que esteja obrigado, por inerência do cargo, e assistir às reuniões para que seja convocado pelo presidente ou pela Câmara Municipal;
m) Prestar à Câmara Municipal a colaboração de que esta necessite para a preparação dos instrumentos e documentos previsionais de planeamento e orçamentação e das respectivas alterações e revisões;
n) Participar na realização de reuniões periódicas regulares de coordenação interdepartamental, com vista à troca de informações e consultas entre os serviços e por forma a permitir uma visão e actuação integradas, nas acções da Câmara Municipal;
o) Promover a realização de reuniões periódicas regulares de coordenação do Departamento, com vista à divulgação de informações e à análise de questões relacionadas com a organização e desempenho dos serviços e acções de melhoria do funcionamento;
p) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
q) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos do Departamento;
r) Assinar toda a correspondência no âmbito da actividade do Departamento, excepto a que for da competência da Câmara Municipal;
s) Tratar de assuntos com instituições públicas ou privadas, por delegação do presidente ou da vereação;
t) Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço relativas a determinações ou providências a tomar para o bom desempenho e funcionamento dos serviços;
u) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
v) Assegurar a elaboração do Plano Director Municipal, do plano estratégico e dos planos operacionais da Câmara, suas revisões ou alterações;
w) Promover a apresentação das propostas dos planos sectoriais, por parte das diferentes estruturas da Câmara Municipal;
x) Apoiar o executivo na definição das políticas do ordenamento do território para o concelho de Rio Maior e promover a sua implementação;
y) Propor e accionar os mecanismos de financiamento público nacionais e comunitários com vista ao desenvolvimento de projectos de interesse municipal, no sentido do desenvolvimento do tecido económico do concelho;
z) Coordenar o desenvolvimento urbanísticos da iniciativa pública e privada;
aa) Estabelecer contactos com serviços congéneres e com a administração central ou outras entidades sobre questões de ordenamento ou planeamento territorial e nomeadamente em relação a acções de iniciativa não municipal que respeitam ao território concelhio;
bb) Assegurar a execução de licenciamento urbano, de forma eficiente e eficaz do ponto de vista interno e externo (munícipes) dos serviços da Câmara;
cc) Assegurar a promoção, execução e fiscalização urbana;
dd) Orientar, coordenar e promover a actividade relacionada com a gestão urbanística, designadamente a actividade licenciadora e fiscalizadora do município, relacionada com operações urbanísticas;
ee) Apoiar as áreas que superintende no âmbito das actividades de planeamento e ordenamento do território, desenvolvimento económico do concelho e das operações urbanísticas, fiscalização urbanística e municipal;
ff) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito do Departamento.
2 - O Departamento de Urbanismo e Ordenamento do Território Compreende:
a) O Apoio Administrativo - AA/DUOT;
b) Gabinete Técnico de Requalificação Urbanística e Ordenamento do Território - GTRUOT;
c) A Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico - DGPU;
d) A Divisão de Obras Particulares - DOP.
31 - O artigo 84.º passa a ter a seguinte redacção: