Ao Sector da Juventude compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
- a)Assegurar a coordenação das acções, aos vários níveis da autarquia, destinadas à juventude;
- b)Elaborar propostas de política de desenvolvimento para a juventude;
- c)Assegurar o levantamento de problemas sociais da juventude;
- d)Assegurar a gestão e coordenação das iniciativas municipais destinadas à juventude;
- e)Assegurar as acções que visem a dinamização de núcleos de juventude;
- f)Assegurar contactos e a articulação de iniciativas com entidades ligadas à juventude, nomeadamente com o IPJ;
- g)Assegurar o desenvolvimento de actividades ligadas à sensibilização e recuperação dos jovens face às diversas problemáticas actuais;
- h)Assegurar o funcionamento dos equipamentos e espaços municipais dirigidos à juventude;
- i)Atender os jovens, nomeadamente os que apresentem problemas sociais, e estudar, encaminhar e promover o seu tratamento;
- j)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas na área da juventude.