Ao Sector de Acção Cultural, compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
- a)Assegurar o desenvolvimento de actividades de acção cultural;
- b)Assegurar a gestão dos equipamentos culturais da autarquia;
- c)Assegurar o estabelecimento de contactos com entidades ligadas à cultura e promover a realização conjunta de iniciativas naquele domínio;
- d)Providenciar pela cedência de transportes municipais a entidades ou grupos que o solicitem, para a realização de quaisquer manifestações culturais;
- e)Assegurar a articulação das iniciativas de acção cultural com outras iniciativas desenvolvidas na divisão e no departamento e por outros serviços da Câmara;
- f)Dar apoio e fomentar as artes tradicionais da região e promover estudos e edições a recolher e divulgar a cultura popular e tradicional;
- g)Organizar e manter actualizado o ficheiro das associações, salas de espectáculo e outros espaços culturais, para fins de conservação, estatística e informação;
- h)Apoiar o desenvolvimento do associativismo;
- i)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas nesta matéria.