- 1 -Na área das feiras e mercados:
- a)Elaborar estudos e propostas, para apresentar superiormente, sobre o desenvolvimento das feiras, festas e mercados na área do município;
- b)Assegurar, em colaboração com os serviços municipais, a organização e a animação das feiras, festas e mercados;
- c)Gerir e assegurar a realização as feiras, festas e os mercados sob jurisdição municipal;
- d)Coordenar o processo de cedência das áreas livres das feiras e dos mercados;
- e)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares sob patrocínio ou apoio da Câmara;
- f)Promover contactos com os empresários e agentes de desenvolvimento com vista ao fomento de acções de desenvolvimento, promoção e dinamização das feiras e dos mercados na área do município;
- g)Assegurar a promoção, divulgação e dinamização das feiras, festas e mercados do concelho.
- 2 -Na área do turismo municipal:
- a)Assegurar a elaboração de estudos de diagnóstico e da situação turística do concelho, identificando as tendências de desenvolvimento do concelho e da região;
- b)Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos de interesse para o desenvolvimento turístico concelho;
- c)Organizar e manter actualizado um sistema de informação necessário ao acompanhamento do desenvolvimento turístico local;
- d)Inventariar as potencialidades turísticas do concelho, nomeadamente em função da sua natureza e objectivos;
- e)Propor a adopção de directrizes para a definição da política e prioridades de desenvolvimento do turismo local;
- f)Propor, fomentar e acompanhar estudos e projectos de desenvolvimento do turismo local;
- g)Estabelecer contactos e colaborar com entidades oficiais e privadas ligadas ao turismo para promoção do turismo local;
- h)Colaborar com os organismos regionais e nacionais no fomento do turismo;
- i)Promover a divulgação da oferta turística do concelho;
- j)Realizar acções promocionais de oferta turística do concelho, por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal ou em colaboração com outras entidades, públicas e privadas;
- k)Organizar os postos de informação turística do concelho e assegurar o seu funcionamento;
- l)Assegurar o acolhimento e apoio aos turistas;
- m)Promover a criação de infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento turístico do concelho;
- n)Elaborar e distribuir folhetos e publicações descritivas dos locais e actividades de interesse turístico;
- o)Colaborar, no âmbito da promoção e animação turísticas, com outros serviços municipais, na realização das feiras, festas municipais e outros eventos promocionais do concelho;
- p)Colaborar na vistoria e classificação dos estabelecimentos hoteleiros e similares, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 106.º — Sector de Turismo - ST
Vigente desde: 25/08/2004