- 1 -À Divisão de Acção Social compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos seus vereadores com competências delegadas e do director do departamento, nas áreas da Divisão;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do departamento;
- e)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- f)Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- g)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- h)Assegurar as funções relativas à planificação, execução, avaliação e controlo das iniciativas previstas no Plano de Actividades e que a Câmara Municipal delibere levar a efeito, no âmbito da Divisão;
- i)Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- j)Estudar, programar e executar projectos e programas especiais de intervenção social;
- k)Apresentar propostas para o município diligenciar junto dos organismos oficiais acções com vista à melhoria das condições sociais;
- l)Avaliar e recolher as sugestões das populações sobre funcionamento dos serviços de saúde;
- m)Propor medidas com vista à intervenção do Município nos órgãos de gestão do centro de saúde, designadamente o conselho consultivo de saúde;
- n)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia, prevenção e educação para a saúde;
- o)Apresentar propostas para o município diligenciar junto dos organismos oficiais acções com vista à melhoria das condições de saúde;
- p)Elaborar propostas sobre o desenvolvimento do equipamento social do concelho;
- q)Fomentar e apoiar o desenvolvimento da actividade social por outros agentes e entidades do concelho;
- r)Avaliar o estado de conservação dos equipamentos sociais e elaborar propostas para o seu desenvolvimento;
- s)Assegurar a organização de um sistema de informação de apoio ao desenvolvimento das actividades e à tomada de decisão;
- t)Acompanhar a situação dos deficientes do concelho e propor medidas de apoio;
- u)Acompanhar a situação dos idosos do concelho e propor medidas de apoio;
- v)Propor diligências do município junto de organismos oficiais com vista à resolução dos problemas sociais;
- w)Assegurar o diagnóstico sistemático da situação existente no domínio da habitação de renda social, nomeadamente em articulação com outras entidades;
- x)Assegurar o levantamento da situação sócio-económica referente à habitação ou outras por solicitação superior;
- y)Colaborar em programas de recuperação de áreas degradadas;
- z)Acompanhar e divulgar as medidas e ou programas sociais no âmbito da habitação social;
- aa)Assegurar a organização e a apreciação de processos de concursos de habitação social;
- bb)Assegurar os trâmites processuais relativos à atribuição de habitação;
- cc)Assegurar a gestão do parque habitacional da Câmara recorrendo para o efeito à colaboração de outros serviços municipais;
- dd)Assegurar o atendimento dos munícipes e agentes sociais;
- ee)Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico e jurídico relativo a questões de habitação;
- ff)Solicitar aos serviços da Câmara, sempre que necessário, pareceres jurídicos e económicos relativos à actividade de habitação;
- gg)Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios da actividade da Divisão;
- hh)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da Divisão;
- ii)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -A Divisão de Acção Social compreende:
- a)O Apoio Administrativo - AA/DAS;
- b)O Sector de Intervenção Social - SIS.
Artigo 107.º — Divisão de Acção Social - DAS
Vigente desde: 25/08/2004