Ao Sector de Intervenção Social compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
- a)Atender os Munícipes que apresentem problemas sociais e estudar, encaminhar e promover o seu tratamento;
- b)Estudar e promover acções de informação e sensibilização na área funcional da acção social;
- c)Estabelecer contactos e promover acções conjuntas da análise, estudo e intervenção com outras entidades que actuem ou tenham intervenção na área funcional da acção social;
- d)Estudar e desenvolver formas de resposta à problemática dos idosos, de famílias carenciadas e crianças e jovens em risco;
- e)Realizar acções conjuntas com o centro de saúde e outros serviços e entidades vocacionadas para intervir na área da saúde;
- f)Colaborar com os serviços de segurança social e com as instituições vocacionadas, a nível de dos programas de apoio a grupos específicos, à família e à comunidade no sentido de desenvolver o bem estar social;
- g)Apoiar socialmente as instituições assistenciais, educativas e outras existentes na área do concelho;
- h)Colaborar nos estudos que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- i)Colaborar na elaboração de e execução de programas e projectos especiais de intervenção social;
- j)Colaborar na elaboração de propostas para o município diligenciar junto dos organismos oficiais acções com vista à melhoria das condições sociais.