- 1 -À Divisão de Desporto compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos seus vereadores com competências delegadas e do director do departamento, nas áreas da Divisão;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do departamento;
- e)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- f)Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- g)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- h)Assegurar as funções relativas à planificação, execução, avaliação e controlo das iniciativas previstas no plano de actividades e que a Câmara Municipal delibere levar a efeito, no âmbito da Divisão;
- i)Promover e coordenar as acções que conduzam ao desenvolvimento desportivo no concelho;
- j)Elaborar estudos sobre a situação desportiva no concelho;
- k)Elaborar propostas sobre o desenvolvimento das instalações e equipamentos desportivos;
- l)Fomentar a actividade desportiva através dos clubes e colectividades prestando o apoio possível;
- m)Controlar o estado de conservação e manutenção das instalações e equipamentos desportivos;
- n)Elaborar propostas de normas de utilização das instalações e equipamentos desportivos;
- o)Fomentar o desenvolvimento de acções de formação dos agentes desportivos;
- p)Controlar o cumprimento das acções de formação, avaliando o grau de eficácia;
- q)Estabelecer contactos com organismos oficiais associativos com vista ao fomento desportivo;
- r)Efectuar o atendimento dos munícipes, agentes desportivos e associações juvenis;
- s)Assegurar a organização de um sistema de informação de apoio ao desenvolvimento das actividades e à tomada de decisões;
- t)Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios da actividade da Divisão;
- u)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da Divisão;
- v)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -A Divisão de Desporto compreende:
- a)O Apoio Administrativo - AA/DESP;
- b)O Sector de Fomento Desportivo - SFD;
- c)O Sector de Gestão de Equipamentos e Instalações Desportivas - SEID.
Artigo 110.º — Divisão de Desporto - DESP
Vigente desde: 25/08/2004