Compete aos directores de departamento:
- a)Dirigir os serviços compreendidos no respectivo departamento, definindo objectivos de actuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, as atribuições do departamento e a regulamentação interna;
- b)Assegurar a direcção do pessoal do departamento em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e ou despachos do presidente da Câmara;
- c)Organizar e promover o controlo de execução das actividades do departamento de acordo com os planos de acção definidos, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- d)Elaborar a proposta de plano de actividades e orçamentação no âmbito do departamento;
- e)Elaborar os relatórios de actividade do departamento;
- f)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, editais, avisos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das suas actividades;
- g)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos do departamento;
- h)Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio e transmitir ao departamento de gestão financeira os elementos necessários ao registo e cadastro dos bens;
- i)Preparar o expediente, minutas e as informações necessárias sobre assuntos a submeter a decisão do presidente da Câmara ou a deliberação da Câmara Municipal, conforme delegação de competências estabelecida;
- j)Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- k)Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do presidente da Câmara, nas áreas do departamento;
- l)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;
- m)Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento do departamento;
- n)Promover a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições do departamento;
- o)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições do departamento;
- p)Certificar os factos e actos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência do Departamento e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;
- q)Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e as informações relativas à actividade do departamento quando solicitadas por qualquer membro da Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara;
- r)Autorizar os pedidos de aquisição até ao limite de verba que lhe seja conferido pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara;
- s)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência do departamento;
- t)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas;
- u)Tratar de assuntos a cargo do departamento com instituições públicas ou privadas, por delegação do presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direcção do departamento;
- v)Exercer ou propor a acção disciplinar nos limites da competência que o estatuto lhe atribuir;
- w)Participar na avaliação do desempenho dos funcionários informando sobre estes de acordo com a regulamentação em vigor.