Compete aos chefes de divisão:
- a)Dirigir os serviços da respectiva divisão, definindo objectivos de actuação da mesma, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, as atribuições da divisão e a regulamentação interna;
- b)Assegurar a direcção do pessoal da divisão em conformidade com as orientações e decisões superiores;
- c)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da divisão de acordo com os planos de acção definidos, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- d)Colaborar na elaboração da proposta de plano de actividades e orçamentação no âmbito da divisão;
- e)Elaborar os relatórios de actividade da divisão;
- f)Colaborar na elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, editais, avisos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades da divisão;
- g)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos da divisão;
- h)Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio e transmitir ao departamento de gestão financeira os elementos necessários ao registo e cadastro dos bens;
- i)Preparar o expediente e as informações necessárias para decisão dos órgãos municipais ou do superior hierárquico;
- j)Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- k)Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do presidente da Câmara ou vereador com responsabilidade política na área, ou do superior hierárquico, nas áreas da divisão;
- l)Propor a remessa para o arquivo geral, no fim de cada ano, dos documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;
- m)Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento da divisão;
- n)Promover a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições da divisão;
- o)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da Divisão;
- p)Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e as informações relativas à actividade da Divisão quando solicitadas por qualquer membro da Câmara Municipal ou pelo superior hierárquico;
- q)Autorizar os pedidos ao armazém até ao limite de verba que lhe seja conferido por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do presidente da Câmara;
- r)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão;
- s)Colaborar na avaliação do desempenho dos funcionários informando sobre estes de acordo com a regulamentação em vigor;
- t)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.