- 1 -É extinta a Divisão de Informática, a qual passa a constituir um sector integrante da Divisão de Gestão Administrativa do Departamento de Administração Geral.
- 2 -O Departamento Jurídico é extinto, como unidade orgânica, quando vier a vagar.
- 2.1 -A restante estruturação do mesmo, que constituiu à actual de consultadoria e contencioso, manter-se-á com a presente configuração.
Artigo 114.º — Extinção de serviços
Vigente desde: 25/08/2004