- 1 -Ao Sector de Gestão de Equipamentos Desportivos compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
- a)Assegurar a gestão da utilização das instalações e equipamentos desportivos municipais;
- b)Assegurar o bom funcionamento e condições de utilização das instalações e equipamentos desportivos municipais;
- c)Assegurar a limpeza e higiene das instalações e equipamentos desportivos municipais;
- d)Assegurar a conservação e manutenção das instalações e equipamentos desportivos municipais;
- e)Colaborar na elaboração de propostas de normas de funcionamento e utilização das instalações e equipamentos desportivos municipais;
- f)Colaborar na elaboração de propostas sobre o desenvolvimento das instalações e equipamentos desportivos municipais;
- g)Colaborar no controlo de custos de manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos desportivos municipais;
- h)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da divisão.
- 2 -As instalações e equipamentos desportivos municipais compreendem:
- a)O estádio;
- b)As piscinas;
- c)O pavilhão polidesportivo;
- d)O pavilhão gimnodesportivo;
- e)O parque desportivo.
Artigo 113.º — Sector de Gestão de Equipamentos e Instalações Desportivas - SEID
Vigente desde: 25/08/2004