1 - A actividade dos funcionários dos serviços municipais está sujeita aos seguintes princípios:
a) Dignificação e melhoria das suas condições de trabalho e produtividade;
b) Justa apreciação e igualdade de condições para todos os funcionários através de uma avaliação regular e periódica do mérito profissional;
c) Valorização profissional atenta à motivação de cada funcionário;
d) Melhoria da sua formação profissional;
e) Justa e digna apreciação para a promoção na carreira;
f) Mobilidade interna no respeito pelas áreas funcionais que correspondam às respectivas qualificações e categorias profissionais;
g) Responsabilização disciplinar nos termos do estatuto respectivo, sem prejuízo de qualquer outra no foro civil ou criminal.
3 - Constitui dever geral dos funcionários o constante empenhamento na colaboração profissional a prestar aos órgãos municipais da CMRM, na modernização e melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes perante o público em geral.