1 - Sem prejuízo da legislação aplicável sobre a matéria, os cargos dirigentes e de chefia são assegurados, nas situações de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares, pelos funcionários adstritos à unidade, que para o efeito forem designados pela Câmara Municipal, sob proposta do presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política pela área.
3 - Nas subunidades orgânicas sem cargo de direcção ou chefia, a actividade é coordenada pelo funcionário que a elas se encontrar adstrito que o presidente da Câmara designar em despacho que definirá os respectivos poderes, sob proposta do respectivo dirigente ou chefia.