Ao Gabinete da Presidência compete, sob a direcção do presidente da Câmara, assegurar as seguintes funções:
1) No âmbito da assessoria técnico-administrativa à presidência:
- a)Coordenar a elaboração das propostas de plano de actividades e orçamento da Câmara Municipal;
- b)Coordenar a execução do Plano de Actividade e Orçamento da Câmara Municipal;
- c)Coordenar a elaboração dos relatórios de actividade;
- d)Coordenar o protocolo da Câmara Municipal;
- e)Coordenar o atendimento geral da Câmara e dos eleitos municipais;
- f)Coordenar as actividades de relações públicas da Câmara Municipal;
- g)Coordenar a recolha de informação, organização e elaboração do Boletim Municipal;
- h)Coordenar a emissão de informação pública da Câmara Municipal;
- i)Coordenar a realização de exposições e outros eventos de carácter informativo da Câmara Municipal;
- j)Coordenar a elaboração de estudos e planos promovidos pela Câmara Municipal;
- k)Coordenar campanhas e acções de promoção e publicidade do município;
- l)Coordenar os processos de candidatura a financiamentos junto de organismos nacionais e internacionais;
- m)Coordenar a emissão de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades dos serviços municipais;
- n)Assegurar a execução das deliberações dos órgãos municipais;
- o)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação dos serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- p)Assegurar a elaboração dos documentos de divulgação das actividades dos serviços;
- q)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de assessoria técnico-administrativa.
2) No âmbito do secretariado de apoio à presidência:
- a)Coordenar a actividade do secretariado de apoio aos órgãos municipais;
- b)Secretariar o presidente da Câmara;
- c)Estabelecer e organizar os contactos solicitados pelo presidente da Câmara;
- d)Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões do presidente da Câmara quer na Câmara Municipal quer de outras no âmbito da administração municipal;
- e)Secretariar as reuniões técnico-administrativas do presidente da Câmara;
- f)Secretariar o presidente da Câmara, nomeadamente, no que se refere ao atendimento do público e à marcação de contactos com entidades externas;
- g)Assegurar o atendimento aos munícipes ou outras entidades que tenham sido encaminhados para o presidente da Câmara, marcando entrevistas sempre que necessário;
- h)Preparar os contactos exteriores do presidente da Câmara, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- i)Assegurar a realização de todas as tarefas inerentes ao expediente técnico-administrativo e a correspondência resultante da actividade da presidência da Câmara;
- j)Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do presidente da Câmara;
- k)Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do presidente da Câmara;
- l)Assegurar a organização e manutenção do arquivo sectorial do presidente da Câmara;
- m)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do gabinete;
- n)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de secretariado.