- 1 -As atribuições da Divisão de Gestão Administrativa, são seguintes:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
- c)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;
- d)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- e)Preparar documentação orientadora ou regulamentar de actuações em matérias relacionadas com a Divisão;
- f)Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- g)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- h)Cooperar com o executivo municipal e o director do departamento na gestão administrativa da Câmara Municipal;
- i)Apresentar os relatórios de actividade da Divisão;
- j)Assegurar a emissão de licenças, que pela sua natureza não constituam atribuições de outras unidades orgânicas;
- k)Assegurar a emissão dos pareceres sobre licenciamento de máquinas de diversão e outros jogos de perícia;
- l)Assegurar a gestão das actividades nos domínios do fornecimento de água e do saneamento e a correcta organização dos respectivos processos;
- m)Assegurar a gestão e facturação das tarifas, taxas e serviços prestados a terceiros;
- n)Assegurar a organização dos ficheiros dos serviços da Divisão e garantir o seu controlo;
- o)Assegurar a fiscalização das posturas e regulamentos municipais;
- p)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- q)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa;
- r)Proceder regularmente à análise da situação interna sobre a organização e funcionamento dos serviços e apresentar propostas de melhoria;
- s)Elaborar propostas de planos de desenvolvimento organizacional e informatização dos mesmos e submetê-los a aprovação superior;
- t)Realizar análises técnico-económicas relativas a projectos, equipamentos e novos processos de trabalho;
- u)Realizar ou propor a realização de trabalhos de reorganização e informatização que visem a melhoria do funcionamento dos serviços;
- v)Utilizar racionalmente, os recursos disponíveis nos sistemas informáticos e proceder ao aproveitamento do software instalado de modo a dar satisfação, a todos os níveis, às necessidades dos utilizadores;
- w)Elaborar propostas de cadernos de encargos e minutas de contratos para aquisição de equipamento informático ou para a prestação de serviços de organização técnica ou administrativa a celebrar com fornecedores dos referidos equipamentos ou serviços, podendo ainda propor, sempre que se justifique, a contratação de assessorias exteriores à Câmara Municipal;
- x)Acompanhar a instalação e ou instalar programas e equipamentos fornecidos pelos fabricantes, definindo os parâmetros de utilização a controlar e corrigir as suas condições operacionais;
- y)Gerir o sistema informático, nomeadamente nos aspectos relacionados com os acessos e segurança da informação, com vista a manter a sua eficácia, eficiência e operacionalidade;
- z)Promover e assegurar o esclarecimento nas unidades orgânicas da Câmara Municipal com vista à divulgação de informação sobre as possibilidades e potencialidades de utilização da informática.
- 2 -A Divisão de Gestão Administrativa compreende:
- a)O Apoio Administrativo - AA/DGA;
- b)A Secção de Taxas e Licenças - STL;
- c)A Secção de Águas e Saneamento - SAS;
- d)O Sector de Organização e Informática - SOI;
- e)O Sector de Metrologia - SM.
Artigo 27.º — Divisão de Gestão Administrativa - DGA
Vigente desde: 25/08/2004