- 1 -São atribuições da Divisão Financeira:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas e do director do departamento nas áreas da Divisão;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;
- e)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- f)Preparar documentação orientadora ou regulamentar de actuações em matérias relacionadas com a Divisão;
- g)Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- h)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- i)Cooperar com o executivo municipal e o director do departamento na gestão financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
- j)Coordenar a elaboração de estatísticas e relatórios das respectivas secções e apresentar os relatórios de actividade da Divisão;
- k)Colaborar em estudos e na análise de situação económico-financeira do município;
- l)Cooperar na elaboração de estudos de carácter económico-financeiro que permitam a apresentação de propostas de preços de tarifas e taxas;
- m)Colaborar na elaboração do relatório de actividades e conta de gerência;
- n)Elaborar estudos relativos a empréstimos a contrair pelo município;
- o)Colaborar nas propostas de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas e tarifas, coordenando as propostas dos serviços;
- p)Assegurar e controlar o registo contabilístico dos procedimentos relativos à movimentação das receitas e despesas e operações de crédito;
- q)Acompanhar a evolução das contas correntes bancárias, propondo medidas para a sua gestão;
- r)Controlar os documentos de despesa;
- s)Acompanhar e controlar a emissão de cheques e as contas correntes bancárias;
- t)Assegurar e acompanhar o funcionamento da tesouraria de acordo com as orientações estabelecidas;
- u)Visar os balancetes de tesouraria e subscrever e visar os documentos de despesa;
- v)Controlar os recebimentos e pagamentos da tesouraria e respectivos registos;
- w)Assegurar a elaboração dos regulamentos e cadernos de encargos para consultas e concursos de aquisição de bens e serviços;
- x)Acompanhar o lançamento de concursos de aquisição de bens e serviços;
- y)Assegurar os registos técnico-administrativos dos aprovisionamentos;
- z)Gerir e controlar os aprovisionamentos, armazéns e património dos serviços;
- aa)Estudar medidas e técnicas de gestão de stocks, assegurando a sua eficiência e eficácia;
- bb)Assegurar o controlo dos materiais em armazém;
- cc)Assegurar a gestão e conservação dos bens patrimoniais;
- dd)Assegurar o registo legal dos bens patrimoniais;
- ee)Controlar a boa ordem e estado de conservação dos bens patrimoniais;
- ff)Controlar o registo e o inventário dos bens móveis e imóveis;
- gg)Colaborar na gestão da carteira de seguros;
- hh)Gerir o fundo de maneio atribuído da Divisão;
- ii)Coordenar e controlar o atendimento público da Divisão;
- jj)Coordenar e controlar os processos de reclamações e de sugestões da Divisão;
- kk)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- ll)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa.
- 2 -A Divisão Financeira compreende:
- a)A Secção de Contabilidade - SC;
- b)A Tesouraria - TÊS;
- c)A Secção de Património - SP;
- d)A Secção de Aprovisionamento e Gestão Administrativa de Empreitadas e Fornecimentos - SAGEF.
Artigo 44.º — Divisão Financeira - DF
Vigente desde: 25/08/2004