À Secção de Contabilidade, compete o desempenho das seguintes funções:
- a)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do departamento;
- b)Assegurar a gestão do pessoal da Secção;
- c)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- d)Elaborar as estatísticas e os relatórios da Secção;
- e)Fornecer dados para a elaboração de estudos económico-financeiros que fundamentem decisões respeitantes a receitas e despesas, bem como o recurso a operações de crédito;
- f)Recolher dados para a elaboração trimestral das contas de gerência;
- g)Elaborar as relações das transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;
- h)Fornecer dados que permitam sistematizar aspectos relevantes de gestão financeira;
- i)Colaborar no controlo e na coordenação do orçamento;
- j)Proceder à execução das revisões e alterações dos documentos previsionais aprovados;
- k)Controlar as contas correntes bancárias;
- l)Colaborar na preparação e organização dos documentos finais de prestação de contas obrigatórios;
- m)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação de prestação de contas das gerências findas;
- n)Assegurar a recolha de receitas e o processamento das despesas devidamente autorizadas;
- o)Proceder à conferência, em colaboração com a tesouraria, das receitas provenientes dos parquímetros e laborar o respectivo auto para efeitos de emissão da guia de receita;
- p)Registar e controlar os registos de receita;
- q)Registar e controlar os registos de despesa a nível da cabimentação, liquidação e pagamentos;
- r)Executar a actualização sistemática de todos os registos contabilísticos e a correcta classificação dos justificativos contabilísticos, de acordo com as disposições legais e regulamento interno em vigor;
- s)Proceder ao registo, nas respectivas contas correntes, dos documentos de receita e de despesa, nomeadamente, de guias de receita virtual, de ordens de pagamento a fornecedores, de remunerações e de operações de tesouraria;
- t)Proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo do IVA;
- u)Emitir as ordens de pagamento, depois de devidamente autorizadas, referentes a liquidações a terceiros;
- v)Emitir cheques;
- w)Providenciar a assinatura dos cheques e ordens de transferência bancária e proceder ao seu registo;
- x)Transferir para a tesouraria da fazenda pública e demais entidades as importâncias devidas, depois de obtida a necessária autorização;
- y)Movimentar e controlar as contas correntes de bancos e de outras entidades individuais ou colectivas;
- z)Proceder à conferência e registo das guias de anulação da receita nas respectivas contas correntes e no diário da receita;
- aa)Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita e de despesa;
- bb)Registar e controlar as contas correntes de terceiros;
- cc)Substituir os depósitos de garantia por outras formas de caução;
- dd)Elaborar o expediente necessário para o levantamento de depósitos de garantia e de cauções, quando cesse a necessidade da sua manutenção;
- ee)Proceder diariamente à recepção e conferência das guias de receita bem como ao seu registo nas respectivas contas-correntes e no diário da receita;
- ff)Elaborar o resumo diário da despesa;
- gg)Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e despesa;
- hh)Elaborar os balanços mensais à tesouraria;
- ii)Organizar a conta corrente dos documentos de débito à tesouraria;
- jj)Controlar as operações de tesouraria;
- kk)Conferir e promover a regularização dos fundos permanentes, nos prazos legais;
- ll)Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência;
- mm)Assegurar o expediente e arquivo da Secção;
- nn)Preparar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- oo)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de contabilidade da Câmara Municipal.