O Gabinete de Planeamento e Estudos de Desenvolvimento tem por incumbência, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
1) Na área do planeamento estratégico e estudos de desenvolvimento local:
- a)Assegurar a elaboração de estudos de diagnóstico e de situação, identificando tendências de desenvolvimento económico-social do concelho e da região;
- b)Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos de natureza sócio-económica e financeira e outros de interesse para o desenvolvimento do concelho;
- c)Organizar e manter actualizado um sistema de informação necessário ao acompanhamento do desenvolvimento local;
- d)Propor, promover e acompanhar estudos e projectos de desenvolvimento integrado na área do concelho ou na região;
- e)Propor a adopção de directrizes e prioridades para a definição da política de desenvolvimento e do planeamento estratégico municipal;
- f)Elaborar, por solicitação do executivo ou do presidente da Câmara, propostas de planos estratégicos de desenvolvimento do município, e submetê-los à apreciação e aprovação daqueles;
- g)Colaborar na elaboração dos planos plurianuais e anuais de actividade e orçamento, procedendo à análise das diferentes propostas sectoriais e propondo, se necessário, medidas para a sua compatibilização com a estratégia de desenvolvimento aprovada;
- h)Proceder ao acompanhamento, controle e avaliação da execução dos planos e do seu impacte, propondo a adopção de medidas de reajustamento sempre que se verifique a ocorrências de desvios relativamente aos objectivos aprovados;
- i)Colaborar na realização, acompanhamento e ou análise de estudos de impacte provocados por investimentos ou acções na área do município ou com incidência local;
- j)Propor a elaboração, através dos serviços municipais ou fora destes, de estudos, projectos ou acções que se julguem convenientes para promover o desenvolvimento local;
- k)Organizar e manter actualizado um sistema de informação necessário ao planeamento das actividades da Câmara;
- l)Promover a realização de reuniões periódicas de coordenação interdepartamental, com vista à troca de informações e consultas entre os serviços e por forma a permitir uma visão e actuação integradas nas acções da Câmara Municipal.
2) Na área da captação de financiamentos:
- a)Recolher, tratar e organizar informação sobre sistemas de apoio e incentivos financeiros e outros, designadamente comunitários, com vista a disponibilizar informação e apoiar a Câmara Municipal, os munícipes e outras entidades do concelho;
- b)Estudar, propor e acompanhar projectos de candidatura do município aos financiamentos comunitários, da administração central e de outros organismos;
- c)Preparar, organizar os dossiers e acompanhar os processos de candidatura a financiamentos;
- d)Preparar e organizar os processos de pedido de reembolso de todas as despesas contraídas e assumidas pelo município no âmbito das acções financiadas ou co-financiadas pelos fundos;
- e)Recolher e tratar toda informação relativa à execução dos projectos financiados, bem como zelar pela organização e manutenção dos respectivos processos;
- f)Acompanhar a evolução dos apoios comunitários concedidos;
- g)Informar e prestar apoio aos munícipes e outras entidades do concelho, nos processos de candidatura a financiamentos.
3) Na área do apoio aos empresários:
- a)Desenvolver todas as acções e actividades contidas no âmbito do protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Rio Maior, a Associação Comercial e Industrial de Rio Maior, a Associação dos Produtores Agrícolas da Região de Rio Maior, a Associação Nacional de Jovens Empresários - Núcleo do Distrito de Santarém e a União de Empresários da Quinta do Sanguinhal;
- b)Organizar e manter actualizado um sistema de informação sobre sistemas de apoio, incentivos financeiros e outros, designadamente comunitários, com vista a informar e apoiar os empresários e agentes de desenvolvimento que pretendam investir no concelho;
- c)Promover a divulgação de informação de interesse para os empresários e agentes de desenvolvimento;
- d)Promover a divulgação de informação sobre o concelho e suas potencialidades de desenvolvimento com vista à captação de investimentos;
- e)Garantir o atendimento de empresários e entidades que pretendam desenvolver iniciativas ou projectos de investimento no concelho, marcando entrevistas com o executivo municipal sempre que necessário;
- f)Acompanhar e dar apoio aos empresários e agentes de desenvolvimento, no âmbito das competências do município, em projectos de investimento no concelho;
- g)Colaborar, por decisão da Câmara Municipal, com os empresários e agentes de desenvolvimento em acções de promoção e desenvolvimento das actividades agrícolas, industriais e comerciais na área do município.
4) Na área da gestão da zona industrial:
- a)Assegurar o atendimento de empresários e entidades que pretendam desenvolver projectos de investimento na zona industrial, marcando entrevistas com o executivo municipal sempre que necessário;
- b)Prestar a informação e apoio necessários aos empresários e entidades, que pretendam desenvolver projectos de investimento na zona industrial, sobre as condições de aquisição de lotes, bem como sobre a organização e apresentação das candidaturas;
- c)Assegurar a organização dos processos de aquisição de lotes na zona industrial;
- d)Assegurar o acompanhamento e apoio aos empresários e entidades com projectos de investimento na zona industrial, nos processos de licenciamento dos respectivos projectos de construção;
- e)Acompanhar os processos de instalação, dos adquirentes dos lotes, na zona industrial;
- f)Proceder à recolha e tratamento de toda a informação relativa à zona industrial, fornecendo ao executivo municipal os elementos que lhe permitam acompanhar e avaliar a situação da mesma;
- g)Assegurar o cumprimento de todas as deliberações referentes à zona industrial, promovendo o respectivo despacho.