- 1 -À área de consultadoria compete:
- a)Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos e posturas bem como de alteração das vigentes por forma a manter actualizado o ordenamento jurídico municipal;
- b)Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos e dar os pareceres que lhe sejam solicitados pelo presidente, Câmara Municipal, ou chefias departamentais;
- c)Organizar e acompanhar os processos de expropriação até à sua conclusão;
- d)Preparar de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município com outras entidades;
- e)Acompanhar a negociação e execução de projectos envolvendo contrapartidas para o município, nomeadamente nos casos de permuta e de doações em cumprimento;
- f)Elaborar regras de aplicação prática dos regimes legais que devam ser observadas pelos serviços municipais;
- g)Informar processos provenientes do funcionamento dos serviços por determinação do presidente ou da Câmara Municipal;
- h)Promover a instrução e o desenvolvimento dos processos de inquérito e disciplinares a que houver lugar, por determinação do presidente ou pela Câmara Municipal;
- i)Prestar apoio jurídico especializado, mediante despacho do presidente, às unidades orgânicas da Câmara Municipal, elaborando os respectivos pareceres e informações;
- j)Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do executivo municipal e pelos serviços municipais, da legislação publicada com interesse para a actividade da autarquia;
- k)Desempenhar quaisquer outras funções adequadas à assessoria jurídica.
- 2 -À área de contencioso compete:
- a)Organizar e acompanhar, até à sua conclusão, todos os processos de contencioso existentes;
- b)Fazer a gestão e manter actualizados todos os referidos processos prestando apoio ao jurista que os patrocine;
- c)Promover a instrução e o desenvolvimento dos processos de inquérito e disciplinares a que houver lugar, por determinação do presidente ou pela Câmara Municipal;
- d)Prestar apoio jurídico especializado, mediante despacho do presidente às unidades orgânicas da Câmara Municipal, elaborando os respectivos pareceres;
- e)Prestar toda a assessoria jurídica que for solicitada pelo presidente ou qualquer outro membro do executivo, no âmbito das funções atribuídas ao departamento e não especificada nas alíneas anteriores.
Artigo 56.º — Divisão de Consultadoria e Contencioso
Vigente desde: 25/08/2004